Política Nacional de Saúde na Escola (PNSE)
Ementa oficial:Institui Política Nacional de Saúde na Escola (PNSE) para as redes públicas da educação básica.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 01/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Educação · Saúde
Em resumo
A proposição cria uma Política Nacional de Saúde na Escola (PNSE) que organiza ações conjuntas entre o sistema de saúde pública, escolas e serviços culturais para prevenir doenças, promover hábitos saudáveis e proteger estudantes da rede pública de educação básica. Afeta alunos, famílias, escolas públicas e gestores de saúde, educação, cultura e esporte.
- Integra SUS, escolas públicas, serviços de cultura, esporte e medidas socioeducativas em ações coordenadas de saúde e prevenção
- Inclui avaliações de saúde (nutrição, visão, audição, bucal), calendário vacinal e educação permanente sobre alimentação, tabagismo e drogas
- Promove atividades físicas, redução de violências, controle de fatores de risco de câncer e educação para cidadania
- Ações executadas nas escolas podem integrar o currículo escolar e contar para a jornada obrigatória
- Funcionamento por descentralização federativa, respeitando autonomia de estados e municípios, com monitoramento permanente
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaDecreto nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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