Inspeção obrigatória de pontes, publicidade de laudos e responsabilização de gestores
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para dispor sobre prevenção de desabamento de pontes e viadutos e da responsabilização de agentes públicos nas situações que especifica.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
01/06/2026
Última votação
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Em resumo
O projeto obriga o DNIT e concessionárias a fazer inspeções periódicas de pontes e viadutos, publicar laudos técnicos e cronogramas na internet, iniciar obras em até 180 dias para estruturas de risco grave ou crítico, e aumenta as responsabilidades legais de agentes públicos que negligenciam essas atribuições. Afeta principalmente gestores de infraestrutura rodoviária federal, usuários de rodovias e o erário público.
Obriga inspeções periódicas de Obras de Artes Especiais (pontes, viadutos) em intervalos máximos de 24 meses por engenheiros habilitados
Editais e contratos de concessão rodoviária devem prever essas inspeções
Laudos técnicos completos devem ser publicados na internet com identificação do responsável técnico e cronograma de inspeções
Estruturas com risco grave ou crítico devem ter obras iniciadas em até 180 dias após emissão do laudo
Agentes públicos que negligenciam inspeções, não divulgam relatórios ou causam desabamentos por omissão funcional sofrem sanções administrativas (Lei de Improbidade) e penais (aumento de 1/3 da pena do Código Penal)
DNIT deve incluir dotação orçamentária específica no orçamento anual para essas ações
Temas identificados pela OlhoNaLei
transparência de infraestruturasegurança estrutural de viadutos e pontesresponsabilidade funcional de gestores públicostecnologia de monitoramento em tempo realprevenção de colapsos estruturaisacesso à informação pública
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
AlteraLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992
AlteraLei nº 10.233, de 5 de junho de 2001
CitaPonte Juscelino Kubitschek de Oliveira (Ponte JK), colapso de 22 de dezembro de 2024
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para dispor sobre prevenção de desabamento de pontes e viadutos e da responsabilização de agentes públicos nas situações que especifica.