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PL 2776/2026 · Câmara dos Deputados

Obrigatoriedade de rampas em aeroportos para embarque e desembarque

Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação e uso de rampas de acesso para embarque e desembarque de passageiros em aeroportos nacionais na ausência de pontes de embarque.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
01/06/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto obriga aeroportos nacionais a instalar e usar rampas (motorizadas ou manuais) para embarque e desembarque de passageiros sempre que não houver pontes de embarque, e proíbe escadas convencionais como único meio de acesso. A medida visa garantir acessibilidade a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, idosos, gestantes e crianças. Operadores aeroportuários e empresas aéreas sofrem sanções — advertência, multas de até R$ 100 mil (conforme tamanho do aeroporto) e suspensão de incentivos fiscais federais — em caso de descumprimento.

  • Obrigação de oferta de rampas (motorizadas ou manuais) em todas as operações em posição remota (sem finger) de aeronaves comerciais
  • Proibição de escadas convencionais como único meio de acesso em aeroportos com voos comerciais regulares, salvo emergência técnica comprovada
  • Equipamentos elevatórios (ambulifts) são complementares, não dispensando a oferta de rampas
  • Rampas devem seguir parâmetros técnicos da ABNT e autoridade de aviação civil
  • Sanções solidárias para operador aeroportuário e empresa aérea: advertência, multa de até R$ 5 mil a R$ 100 mil (conforme porte do aeroporto) e suspensão de incentivos fiscais federais
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzidaSegurança operacional em transporte aéreoDesenho universal e inclusãoInfraestrutura aeroportuária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de investimento em infraestrutura (aquisição e manutenção de rampas) para operadores aeroportuários e empresas aéreas, sem indicar fonte de custeio ou compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal de 1988, Art. 1º, III (Dignidade da Pessoa Humana)
  • CitaAssociação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) — normas de acessibilidade

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Paulo TeixeiraEm exercício
PT · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal