Obrigatoriedade de rampas em aeroportos para embarque e desembarque
Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação e uso de rampas de acesso para embarque e desembarque de passageiros em aeroportos nacionais na ausência de pontes de embarque.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
01/06/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto obriga aeroportos nacionais a instalar e usar rampas (motorizadas ou manuais) para embarque e desembarque de passageiros sempre que não houver pontes de embarque, e proíbe escadas convencionais como único meio de acesso. A medida visa garantir acessibilidade a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, idosos, gestantes e crianças. Operadores aeroportuários e empresas aéreas sofrem sanções — advertência, multas de até R$ 100 mil (conforme tamanho do aeroporto) e suspensão de incentivos fiscais federais — em caso de descumprimento.
Obrigação de oferta de rampas (motorizadas ou manuais) em todas as operações em posição remota (sem finger) de aeronaves comerciais
Proibição de escadas convencionais como único meio de acesso em aeroportos com voos comerciais regulares, salvo emergência técnica comprovada
Equipamentos elevatórios (ambulifts) são complementares, não dispensando a oferta de rampas
Rampas devem seguir parâmetros técnicos da ABNT e autoridade de aviação civil
Sanções solidárias para operador aeroportuário e empresa aérea: advertência, multa de até R$ 5 mil a R$ 100 mil (conforme porte do aeroporto) e suspensão de incentivos fiscais federais
Lei entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzidaSegurança operacional em transporte aéreoDesenho universal e inclusãoInfraestrutura aeroportuária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de investimento em infraestrutura (aquisição e manutenção de rampas) para operadores aeroportuários e empresas aéreas, sem indicar fonte de custeio ou compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal de 1988, Art. 1º, III (Dignidade da Pessoa Humana)
CitaAssociação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) — normas de acessibilidade
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.