Pena mais dura e rastreamento para apropriação indébita de veículos
Ementa oficial:Acrescenta §§ 2.º e 3.º ao art. 168 do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal brasileiro, para tipificar o delito de apropriação indébita qualificada e adotar o sistema da acumulação material de crimes, além de alterar o inciso VII do art. 124 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para condicionar a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo à apresentação de certidão negativa de apropriação indébita, além da relacionada a furto e roubo, atualmente prevista, de forma a fazer com que essa condição, nas hipóteses cabíveis, também passe a constar do sistema de nossos órgãos de trânsito.
Status
Arquivada
Apresentada em
09/05/2019
Última votação
16/03/2026
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto aumenta a pena do crime de apropriação indébita quando o bem é comercializado ou gera vantagem econômica (de reclusão simples para 3 a 8 anos), e exige que no momento de registrar um veículo junto ao Detran/órgão de trânsito o proprietário apresente certidão negativa de apropriação indébita, junto com as já exigidas de furto e roubo. O objetivo é punir mais severamente e rastrear veículos roubados em contratos de locação que não são devolvidos.
Aumenta pena de apropriação indébita quando há comercialização do bem ou obtenção de vantagem econômica: 3 a 8 anos de reclusão (antes era pena menor).
Pena de apropriação indébita qualificada se aplica cumulativamente com outros crimes (furto, falsificação de documentos, tráfico, etc.).
Altera Código de Trânsito: passa a exigir certidão negativa de apropriação indébita para expedição/renovação de registro de veículo.
Certidão negativa pode ser substituída por informação do RENAVAM (sistema de órgãos de trânsito).
Vigência imediata (data de publicação).
Temas identificados pela OlhoNaLei
Locação de veículos e garantiasDocumentação e registros de veículosCrimes relacionados a veículosAcumulação material de crimes
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
CitaConstituição Federal (artigo 6º)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
16/03/2026Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 2736/2019, por ter sido aprovado o REQ 4193/2025 que está apensado ao primeiro.
16/03/2026Aprovado o requerimento nº 4193/2025,do Sr. Juninho do Pneu, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2736/2019.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 16/03/2026 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 2736/2019, por ter sido aprovado o REQ 4193/2025 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 16/03/2026 · Aprovado o requerimento nº 4193/2025,do Sr. Juninho do Pneu, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2736/2019.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.