Inclui § 1º-A ao art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para prever a prorrogação automática de prazos para provas, exames e demais atividade para acesso ao ensino superior em caso de reconhecimento de estado de calamidade pelo Congresso Nacional ou de comprometimento do regular funcionamento das instituições de ensino do país.
- Status
- —
- Apresentada em
- 20/05/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Educação · Saúde
Autoria
Ementa
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