Criminalização de divulgação de sentença revogada
Ementa oficial:Modifica o Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 ( Código Penal) afim de tornar crime reproduzir, divulgar e propagar, com intenção de denegrir a imagem da pessoa, matéria sobre condenação em juízo, de pessoa já absolvida nas instancias superiores, no Poder Judiciário
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 05/02/2021
- Última votação
- 12/11/2025
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
A proposição cria um novo crime no Código Penal que criminaliza a reprodução, divulgação e propagação de notícias sobre condenações judiciais de pessoas que já foram absolvidas nas instâncias superiores, quando feita com a intenção de prejudicar a reputação da pessoa. A pena proposta é de reclusão de um a quatro anos e multa.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 8 meses
12/11/2025
Resultados por votação
Resultado da votação — 12/11/2025 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 215/2015, por ter sido aprovado o REQ 4769/2025 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 12/11/2025 · Aprovado o requerimento nº 4769/2025,dos Srs. Isnaldo Bulhões Jr. e Pedro Lucas Fernandes, que solicita urgência (art. 155) para o PL 215/2015.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
