Reabilitação itinerante para áreas rurais e remotas
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Reabilitação Itinerante no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 01/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Saúde
Em resumo
Cria a Política Nacional de Reabilitação Itinerante no SUS, usando unidades móveis, equipes volantes e telessaúde para levar serviços de reabilitação (fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, etc.) a pessoas com deficiência, idosos e crianças com atraso no desenvolvimento que moram em áreas rurais e remotas. Afeta principalmente populações de difícil acesso nos municípios pequenos e do interior.
- Cria serviço de reabilitação móvel e por telessaúde para áreas rurais e remotas
- Prioriza pessoas com deficiência, crianças com atraso no desenvolvimento, autistas, idosos com perda funcional e vítimas de acidentes
- Permite convênios da União com estados, municípios, hospitais, universidades e organizações da sociedade civil
- Integra ações de saúde, educação, assistência social, direitos humanos e inclusão social
- Implementação conforme disponibilidade orçamentária, sem criar despesa obrigatória ou novos cargos públicos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, arts. 6º, 23, II, 24, XIV, 196, 197 e 198
- CitaLei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015)
- CitaConvenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
- RegulamentaLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
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Autoria
Ementa
Institui a Política Nacional de Reabilitação Itinerante no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.
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