Redução de mensalidades privadas durante suspensão de aulas por COVID-19
Ementa oficial:Determina que as instituições de ensino privadas estabeleçam redução de mensalidades enquanto vigorar a obrigatoriedade de suspensão de aulas presenciais em virtude da pandemia de COVID-19 no Brasil, e dá outras providências.
Status
Aguardando Autorização do Despacho
Apresentada em
20/05/2020
Última votação
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Tema
Educação · Saúde
Em resumo
O projeto obriga instituições privadas de educação básica e superior a reduzem suas mensalidades enquanto durarem as suspensões de aulas presenciais pela pandemia de COVID-19, com descontos escalonados entre 10% e 30% conforme o número de alunos. Também impõe obrigações de fornecimento de recursos tecnológicos aos alunos e professores e orienta o Ministério da Educação a divulgar informações sobre ensino a distância.
Escolas privadas devem reduzir mensalidades em 10% (até 300 alunos), 20% (300-800 alunos) ou 30% (acima de 800 alunos) enquanto aulas presenciais estiverem suspensas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Direito do consumidor (relação contratual entre família/aluno e escola privada)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações de despesa para instituições privadas (redução de receita contratada) e para o governo (Ministério da Educação deve custear criação e divulgação de rede informativa), sem nomear fonte de custeio.