Política de uso saudável de tecnologia para crianças e adolescentes
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Promoção do Uso Saudável, Seguro e Equilibrado de Tecnologias Digitais por Crianças e Adolescentes e dá outras providências.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 01/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações
Em resumo
O projeto cria uma Política Nacional para promover o uso saudável, seguro e equilibrado de tecnologias digitais por crianças e adolescentes. A ação funciona por meio de campanhas educativas, orientação familiar, programas nas escolas e capacitação de profissionais, sem restringir o acesso à tecnologia. Afeta crianças, adolescentes, famílias, educadores e profissionais de saúde.
- Cria Política Nacional para promover uso saudável, seguro e equilibrado de tecnologias digitais por menores de idade
- Ações incluem campanhas de conscientização, educação digital nas escolas, orientação para pais e capacitação de educadores
- Prioriza crianças na primeira infância, estudantes da educação básica, famílias vulneráveis e escolas públicas
- União poderá celebrar convênios com Estados, Municípios, instituições de ensino, pesquisa, OSCs e organismos especializados
- Implementação ocorrerá conforme disponibilidade orçamentária, sem despesa obrigatória continuada
- Não altera legislação de proteção de crianças em ambientes digitais nem educacional específica
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 15.100/2025 (uso de aparelhos eletrônicos portáteis nas escolas)→ PL 4932/2024 · Dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica.
- Citaarts. 6º e 227 da Constituição Federal
- CitaLei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
- CitaLei nº 14.533/2023 (Política Nacional de Educação Digital)
- CitaLei nº 15.211/2025 (proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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