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PL 2781/2026 · Câmara dos Deputados

Política de uso saudável de tecnologia para crianças e adolescentes

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Promoção do Uso Saudável, Seguro e Equilibrado de Tecnologias Digitais por Crianças e Adolescentes e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
01/06/2026
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações

Em resumo

O projeto cria uma Política Nacional para promover o uso saudável, seguro e equilibrado de tecnologias digitais por crianças e adolescentes. A ação funciona por meio de campanhas educativas, orientação familiar, programas nas escolas e capacitação de profissionais, sem restringir o acesso à tecnologia. Afeta crianças, adolescentes, famílias, educadores e profissionais de saúde.

  • Cria Política Nacional para promover uso saudável, seguro e equilibrado de tecnologias digitais por menores de idade
  • Ações incluem campanhas de conscientização, educação digital nas escolas, orientação para pais e capacitação de educadores
  • Prioriza crianças na primeira infância, estudantes da educação básica, famílias vulneráveis e escolas públicas
  • União poderá celebrar convênios com Estados, Municípios, instituições de ensino, pesquisa, OSCs e organismos especializados
  • Implementação ocorrerá conforme disponibilidade orçamentária, sem despesa obrigatória continuada
  • Não altera legislação de proteção de crianças em ambientes digitais nem educacional específica

Temas identificados pela OlhoNaLei

bem-estar infantojuvenilsaúde mental de crianças e adolescenteseducação digital responsávelprevenção ao uso excessivo de telaspolíticas públicas de infância

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 15.100/2025 (uso de aparelhos eletrônicos portáteis nas escolas)→ PL 4932/2024 · Proibição de celulares e aparelhos eletrônicos em aulas
  • Citaarts. 6º e 227 da Constituição Federal
  • CitaLei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • CitaLei nº 14.533/2023 (Política Nacional de Educação Digital)
  • CitaLei nº 15.211/2025 (proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ribeiro NetoInativo
SOLIDARIEDADE · MA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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