Ementa oficial:Altera o art. 18 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatória a ressocialização do agressor nos casos de violência doméstica e familiar.
O documento apresentado é apenas o parecer de aprovação da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher relativo ao Projeto de Lei nº 2.784/2021, sem incluir o inteiro teor da proposição. O parecer aprova o PL com emenda, conforme relatório da Deputada Lêda Borges, mas não descreve o conteúdo, objetivos ou efeitos da lei proposta.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 3 anos
24/05/2023
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Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.