Altera o art. 18 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatória a ressocialização do agressor nos casos de violência doméstica e familiar.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 11/08/2021
- Última votação
- 24/05/2023
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 3 anos
24/05/2023
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 24/05/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
