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PL 2787/2020 · Câmara dos Deputados

Proteção de adolescentes de 14 anos contra exploração sexual

Ementa oficial:Altera o inciso I do § 2º do art. 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando-lhe nova redação, a fim de estender os efeitos da norma para quando o crime de que trata o artigo for cometido contra pessoa de idade igual a 14 (quatorze) anos.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
20/05/2020
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto de lei fecha uma lacuna no Código Penal mudando a expressão "maior de 14 anos" para "igual ou maior de 14 anos" na lei que pune quem pratica ato sexual com adolescente em situação de exploração. Atualmente, uma vítima exatamente no dia do seu 14º aniversário fica desprotegida, porque a lei anterior (estupro de vulnerável) só vale para menores de 14 anos, e a lei posterior exige ser maior de 14 — criando um vazio. A mudança elimina essa brecha protegendo adolescentes nessa idade específica.

  • Altera o inciso I do § 2º do art. 218-B do Código Penal, mudando 'maior de 14 anos' para 'igual ou maior de 14 anos'
  • Fecha lacuna legal: adolescente exatamente aos 14 anos fica desprotegido pela lei atual (art. 217-A cobre até 13 anos; art. 218-B § 2º I cobre acima de 14)
  • Tipifica como crime ato sexual com adolescente de 14 anos em situação de exploração sexual ou favorecimento da prostituição
  • Vigência imediata (na data da publicação)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Exploração sexual de menoresProteção da infância e adolescênciaLacuna legal em crimes sexuais contra menores

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), especificamente art. 218-B, § 2º, inciso I
  • CitaArt. 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável — menores de 14 anos)
  • CitaLei nº 12.015, de 2009 (que incluiu o inciso I do § 2º do art. 218-B)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (2)

Chris ToniettoEm exercício
PL · RJ · Câmara
Major FabianaInativo
PL · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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