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PL 2788/2019 · Senado Federal

Direitos das Populações Atingidas por Barragens

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB); discrimina os direitos das Populações Atingidas por Barragens (PAB); prevê o Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB); estabelece regras de responsabilidade social do empreendedor; revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e dá outras providências.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
26/06/2019
Última votação
—
Tema
Meio Ambiente

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.755/2023
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2788/2019 ↗

Em resumo

Esta lei institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), estabelecendo direitos e programas de reparação para pessoas prejudicadas pela construção, operação ou rompimento de barragens. O empreendedor fica obrigado a custear reparações, reassentamento e programas de recuperação econômica e social para os atingidos.

  • Define quem são as Populações Atingidas por Barragens (PAB): pessoas que sofrem perda de propriedade, terras improdutivas, fontes de renda, água contaminada, deslocamento compulsório ou outros impactos provocados pela barragem.
  • Garante direitos às PAB: reparação (reposição, indenização, compensação), reassentamento coletivo prioritário, indenização em dinheiro, reparação por danos morais, reparação de danos psicológicos e culturais.
  • Cria programa obrigatório (PDPAB) a cargo do empreendedor, com ações específicas para mulheres, idosos, crianças, indígenas, comunidades tradicionais, pescadores e trabalhadores da obra.
  • Institui órgão colegiado nacional (consultivo e deliberativo) e Comitês Locais (composição tripartite: poder público, empreendedor, sociedade civil) para acompanhar e fiscalizar a implementação.
  • Garante participação permanente do Ministério Público e Defensoria Pública nas reuniões dos colegiados.
  • Todas as despesas do programa e das reparações correm por conta do empreendedor; revoga dispositivos da CLT relativos a negociações trabalhistas em barragens.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Direitos territoriais e fundiáriosReassentamento rural e urbanoReparação por dano moral e psicológicoPopulações indígenas e comunidades tradicionaisEconomia familiar e agriculturaPesca e recursos naturaisVulnerabilidade social e gênero

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010
  • RevogaConsolidação das Leis do Trabalho (CLT), Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (§§ 1º, 2º e 3º do art. 223-G)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · CAMARA

Ementa

Institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB); discrimina os direitos das Populações Atingidas por Barragens (PAB); prevê o Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB); estabelece regras de responsabilidade social do empreendedor; revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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