Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB); discrimina os direitos das Populações Atingidas por Barragens (PAB); prevê o Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB); estabelece regras de responsabilidade social do empreendedor; revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e dá outras providências.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
26/06/2019
Última votação
—
Tema
Meio Ambiente
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.755/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2788/2019 ↗
Em resumo
Esta lei institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), estabelecendo direitos e programas de reparação para pessoas prejudicadas pela construção, operação ou rompimento de barragens. O empreendedor fica obrigado a custear reparações, reassentamento e programas de recuperação econômica e social para os atingidos.
Define quem são as Populações Atingidas por Barragens (PAB): pessoas que sofrem perda de propriedade, terras improdutivas, fontes de renda, água contaminada, deslocamento compulsório ou outros impactos provocados pela barragem.
Garante direitos às PAB: reparação (reposição, indenização, compensação), reassentamento coletivo prioritário, indenização em dinheiro, reparação por danos morais, reparação de danos psicológicos e culturais.
Cria programa obrigatório (PDPAB) a cargo do empreendedor, com ações específicas para mulheres, idosos, crianças, indígenas, comunidades tradicionais, pescadores e trabalhadores da obra.
Institui órgão colegiado nacional (consultivo e deliberativo) e Comitês Locais (composição tripartite: poder público, empreendedor, sociedade civil) para acompanhar e fiscalizar a implementação.
Garante participação permanente do Ministério Público e Defensoria Pública nas reuniões dos colegiados.
Todas as despesas do programa e das reparações correm por conta do empreendedor; revoga dispositivos da CLT relativos a negociações trabalhistas em barragens.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Direitos territoriais e fundiáriosReassentamento rural e urbanoReparação por dano moral e psicológicoPopulações indígenas e comunidades tradicionaisEconomia familiar e agriculturaPesca e recursos naturaisVulnerabilidade social e gênero
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010
RevogaConsolidação das Leis do Trabalho (CLT), Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (§§ 1º, 2º e 3º do art. 223-G)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · CAMARA
Ementa
Institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB); discrimina os direitos das Populações Atingidas por Barragens (PAB); prevê o Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB); estabelece regras de responsabilidade social do empreendedor; revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e dá outras providências.