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PL 2791/2022 · Câmara dos Deputados

Arbitragem em matéria tributária e aduaneira

Ementa oficial:Dispõe sobre a arbitragem em matéria tributária e aduaneira.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
16/11/2022
Última votação
11/12/2024
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Finanças Públicas e Orçamento · Relações Internacionais e Comércio Exterior

Em resumo

Este projeto cria a arbitragem como método para resolver disputas sobre impostos e taxas aduaneiras, permitindo que contribuintes e governo acordem em submeter controvérsias a um árbitro em vez de juiz. O objetivo é acelerar a solução de conflitos e estimular acordos precoces, reduzindo a judicialização e o estoque de processos tributários.

  • Governo e contribuinte podem acordar em submeter controvérsia tributária ou aduaneira a árbitro, em qualquer fase do crédito
  • Cada ente federativo (União, Estados, Municípios) define por ato próprio quais casos podem ir a arbitragem e os critérios de valor
  • Sentença arbitral é final e não pode ser revista por juiz; vale como sentença judicial para compensação de impostos
  • Contribuinte que escolhe arbitragem mais cedo (até 15 dias da notificação) pode ter multa reduzida em até 60%
  • Custas e honorários do árbitro são adiantados pelo contribuinte; custas processuais podem ser restituídas conforme resultado final

Temas identificados pela OlhoNaLei

Resolução alternativa de conflitosCeleridade processualIncentivos para mediação tributáriaPrecedentes vinculantesSigilo comercial e industrial em arbitragem

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“a atuação como árbitro em matéria tributária e aduaneira é considerada exercício de função pública para os fins do art. 327 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940”

Dispositivo de qualificação penal (função pública para fins de crime) enxertado em lei sobre procedimento arbitral. Ainda que sirva a proteger árbitros, é norma essencialmente penal fora do escopo estrutural do instituto arbitral.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal de 1988
  • CitaDecreto-Lei nº 1.025, de 1969
  • CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal)
  • CitaLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
  • CitaLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
  • RegulamentaLei nº 9.307, de 1996

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Alexis FonteyneInativo
NOVO · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 2 anos

11/12/2024

Resultados por votação

  • 11/12/2024Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 11/12/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 11/12/2024, 11:41·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal