Exame pericial por profissional mulher em casos de violência sexual infantil
Ementa oficial:Garante às crianças e adolescentes do sexo feminino vítimas de violência sexual o direito de serem examinadas por profissional mulher, sempre que isso não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
09/07/2024
Última votação
29/04/2026
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto garante que crianças e adolescentes do sexo feminino vítimas de violência sexual possam ser examinadas por profissional mulher, desde que não retarde ou prejudique a investigação. A medida busca reduzir o trauma psicológico durante o processo pericial.
Garante o direito de meninas vítimas de violência sexual serem examinadas por profissional mulher
Condição: sempre que não houver retardamento ou prejuízo da diligência investigativa
Acrescenta novo artigo (18-A) à Lei nº 13.431, de 2017, que trata da proteção de crianças e adolescentes
Objetivo: reduzir trauma psicológico durante exame pericial
Vigência imediata a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
VitimologiaProcedimento pericial em crimes sexuaisProteção integral da criança e adolescente
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.