PL 2793/2021 · Câmara dos Deputados

Altera os arts. 1º, 6º e 9º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para, respectivamente, estabelecer preços máximos dos veículos, escalonados até 2025, para efeito de aquisição de veículos por pessoas portadoras de deficiência com o benefício previsto no art. 1º da Lei; dispor que a alienação do veículo, com a dispensa de pagamento do tributo dispensado, somente poderá ocorrer após três anos da aquisição; e prorrogar a vigência da Lei até 31 de dezembro de 2025.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
11/08/2021
Última votação
30/05/2023
Tema
Finanças Públicas e Orçamento

Autoria

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Última votação

há 3 anos

30/05/2023

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  • 30/05/2023Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 30/05/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal