Ementa oficial:Altera o "caput" do art. 4º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para inserir o Bolsa-livros nos financiamentos pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
09/05/2019
Última votação
—
Tema
Educação
Em resumo
A proposição inclui livros como item financiável pelo FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior), criando a "Bolsa-Livros". Os alunos poderão usar até um décimo (10%) do valor anual de seus encargos educacionais financiados para comprar livros obrigatórios do curso, recebendo esse crédito semestralmente.
Cria 'Bolsa-Livros' como benefício do FIES para alunos financiados
Permite financiar até 10% do valor anual de encargos educacionais especificamente para livros obrigatórios
Crédito concedido semestralmente durante todo o período de financiamento do aluno
Proíbe cobranças adicionais dos alunos para esse financiamento de livros
Entrada em vigor imediata após publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
financiamento estudantilmaterial didáticoensino superior privado
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.260, de 12 de julho de 2001
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.