Inclusão de livros no financiamento FIES
Ementa oficial:Altera o "caput" do art. 4º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para inserir o Bolsa-livros nos financiamentos pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.
- Status
- Aguardando Deliberação
- Apresentada em
- 09/05/2019
- Última votação
- —
- Tema
- Educação
Em resumo
A proposição inclui livros como item financiável pelo FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior), criando a "Bolsa-Livros". Os alunos poderão usar até um décimo (10%) do valor anual de seus encargos educacionais financiados para comprar livros obrigatórios do curso, recebendo esse crédito semestralmente.
- Cria 'Bolsa-Livros' como benefício do FIES para alunos financiados
- Permite financiar até 10% do valor anual de encargos educacionais especificamente para livros obrigatórios
- Crédito concedido semestralmente durante todo o período de financiamento do aluno
- Proíbe cobranças adicionais dos alunos para esse financiamento de livros
- Entrada em vigor imediata após publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 10.260, de 12 de julho de 2001
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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