PL 2796/2019 · Câmara dos Deputados

Inclusão de livros no financiamento FIES

Ementa oficial:Altera o "caput" do art. 4º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para inserir o Bolsa-livros nos financiamentos pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.

Status
Aguardando Deliberação
Apresentada em
09/05/2019
Última votação
Tema
Educação

Em resumo

A proposição inclui livros como item financiável pelo FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior), criando a "Bolsa-Livros". Os alunos poderão usar até um décimo (10%) do valor anual de seus encargos educacionais financiados para comprar livros obrigatórios do curso, recebendo esse crédito semestralmente.

  • Cria 'Bolsa-Livros' como benefício do FIES para alunos financiados
  • Permite financiar até 10% do valor anual de encargos educacionais especificamente para livros obrigatórios
  • Crédito concedido semestralmente durante todo o período de financiamento do aluno
  • Proíbe cobranças adicionais dos alunos para esse financiamento de livros
  • Entrada em vigor imediata após publicação da lei

Temas identificados pela OlhoNaLei

financiamento estudantilmaterial didáticoensino superior privado

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.260, de 12 de julho de 2001

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal