Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para permitir ao empregado ausentar-se do trabalho, sem prejuízo do salário, para acompanhar sua cônjuge ou companheira gestante em consultas e exames do pré-natal.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 10/06/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
Altera o Decreto-lei nº 5.452 de 1943.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
