PL 2797/2025 · Câmara dos Deputados

Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para permitir ao empregado ausentar-se do trabalho, sem prejuízo do salário, para acompanhar sua cônjuge ou companheira gestante em consultas e exames do pré-natal.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
10/06/2025
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde · Trabalho e Emprego

Autoria

Ementa

Altera o Decreto-lei nº 5.452 de 1943.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal