Proporcionalidade e reprovabilidade na dosimetria penal
Ementa oficial:Altera o art. 59 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal-, para adequá-lo ao princípio da individualização da pena e da proporcionalidade na avaliação da culpabilidade do agente.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
25/05/2023
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto altera o artigo 59 do Código Penal para incluir explicitamente o "grau de culpabilidade e reprovabilidade" na avaliação judicial da pena, em vez de apenas "culpabilidade". O objetivo é fortalecer o princípio da proporcionalidade e da individualização da pena, deixando claro que o juiz deve analisar o nível de reprovação da conduta e não apenas a existência de culpa.
Substitui 'culpabilidade' por 'grau de culpabilidade e reprovabilidade' no art. 59 do Código Penal
Busca esclarecer que o juiz deve avaliar o nível de censurabilidade da conduta, não apenas a existência de culpa
Reforça o princípio da proporcionalidade e individualização da pena
Altera apenas a redação do caput do art. 59; não modifica os incisos (penas aplicáveis, quantidade, regime, substituição)
Vigência imediata após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Dosimetria da penaPrincípio da proporcionalidadeCulpabilidade normativa versus circunstância judicialIndividualização da pena
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.