PL 2799/2015 · Câmara dos Deputados

Proibição de importação de produtos com trabalho infantil ou forçado

Ementa oficial:Dispõe sobre a proibição de entidades, empresas brasileiras ou sediadas em território nacional com objetivo importação de cacau e seus derivados, estabelecerem contratos com empresas que explorem trabalho degradante ou escravo em outros países.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
27/08/2015
Última votação
10/06/2026
Tema
Trabalho e Emprego

Em resumo

A proposição proíbe importar e vender no Brasil produtos fabricados com trabalho infantil ou trabalho forçado, comprovados judicialmente. Afeta empresas importadoras e fornecedores estrangeiros, criando controle aduaneiro e divulgação semestral de empresas infratoras.

  • Proíbe importação e venda no mercado nacional de produtos com trabalho infantil ou forçado, comprovados por decisão judicial definitiva ou corte internacional
  • Autoridade aduaneira aplica apreensão e confisco dos produtos, com direito a defesa prévia da empresa importadora
  • Governo divulga lista semestral de empresas estrangeiras que usam essas práticas
  • Empresa importadora pode se exonerar da penalidade comprovando processo de 'devida diligência' adequado ao seu porte e risco
  • Lei entra em vigor 1 ano após publicação, dando prazo para adaptação de empresas
  • Recursos do confisco vão para fundo de combate ao trabalho forçado ou infantil, ou para fundo de direitos difusos

Temas identificados pela OlhoNaLei

comércio exteriordireitos humanoscompliance e devida diligênciaaduanas e importaçãotrabalho forçadotrabalho infantil

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 105, I, 'i'
  • CitaCódigo Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940)
  • CitaLei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 (Fundo de Defesa de Direitos Difusos)
  • CitaCódigo de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2016)
  • CitaConvenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho (Piores Formas de Trabalho Infantil)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 1 mês

10/06/2026

Resultados por votação

  • 10/06/2026Aprovado o Parecer, apresentou voto em separado o Deputado Zé Neto.
  • 03/09/2025Aprovado o Parecer, apresentaram votos em separado os Deputados Alexis Fonteyne, Tiago Mitraud e Lucas Gonzalez.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 10/06/2026 · Aprovado o Parecer, apresentou voto em separado o Deputado Zé Neto.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 03/09/2025 · Aprovado o Parecer, apresentaram votos em separado os Deputados Alexis Fonteyne, Tiago Mitraud e Lucas Gonzalez.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal