Proibição de importação de produtos com trabalho infantil ou forçado
Ementa oficial:Dispõe sobre a proibição de entidades, empresas brasileiras ou sediadas em território nacional com objetivo importação de cacau e seus derivados, estabelecerem contratos com empresas que explorem trabalho degradante ou escravo em outros países.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
27/08/2015
Última votação
10/06/2026
Tema
Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição proíbe importar e vender no Brasil produtos fabricados com trabalho infantil ou trabalho forçado, comprovados judicialmente. Afeta empresas importadoras e fornecedores estrangeiros, criando controle aduaneiro e divulgação semestral de empresas infratoras.
Proíbe importação e venda no mercado nacional de produtos com trabalho infantil ou forçado, comprovados por decisão judicial definitiva ou corte internacional
Autoridade aduaneira aplica apreensão e confisco dos produtos, com direito a defesa prévia da empresa importadora
Governo divulga lista semestral de empresas estrangeiras que usam essas práticas
Empresa importadora pode se exonerar da penalidade comprovando processo de 'devida diligência' adequado ao seu porte e risco
Lei entra em vigor 1 ano após publicação, dando prazo para adaptação de empresas
Recursos do confisco vão para fundo de combate ao trabalho forçado ou infantil, ou para fundo de direitos difusos
Temas identificados pela OlhoNaLei
comércio exteriordireitos humanoscompliance e devida diligênciaaduanas e importaçãotrabalho forçadotrabalho infantil
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 105, I, 'i'
CitaCódigo Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940)
CitaLei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 (Fundo de Defesa de Direitos Difusos)
CitaCódigo de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2016)
CitaConvenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho (Piores Formas de Trabalho Infantil)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.