Abono salarial e PIS para microempreendedores individuais
Ementa oficial:Altera dispositivos da Lei n° 9.715, de 25 de novembro de 1998, que dispõe sobre as contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Lei n° 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
06/02/2023
Última votação
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Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto permite que microempreendedores individuais (MEI) contribuam ao PIS/PASEP e recebam o abono salarial anual, expandindo para essa categoria benefícios sociais até agora restritos a outras categorias de trabalhadores. A mudança implica inclusão de MEI na contribuição obrigatória ao PIS e acesso ao abono no valor de até um salário mínimo anual.
MEI passa a contribuir mensalmente ao PIS/PASEP em valor fixo
Contribuição do MEI ao PIS será de 5% sobre o salário mínimo nacional
Abono salarial anual (até 1 salário mínimo) agora pode ser recebido por MEI com inscrição NIS/PIS
Receita Federal incluirá a contribuição PIS do MEI no Documento de Arrecadação do Simples Nacional
Lei entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
microempreendedor individualcontribuição ao PISabono salarialseguro social para trabalhadores autônomos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990
AlteraLei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.