Abono salarial e PIS para microempreendedores individuais
Ementa oficial:Altera dispositivos da Lei n° 9.715, de 25 de novembro de 1998, que dispõe sobre as contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Lei n° 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 06/02/2023
- Última votação
- —
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto permite que microempreendedores individuais (MEI) contribuam ao PIS/PASEP e recebam o abono salarial anual, expandindo para essa categoria benefícios sociais até agora restritos a outras categorias de trabalhadores. A mudança implica inclusão de MEI na contribuição obrigatória ao PIS e acesso ao abono no valor de até um salário mínimo anual.
- MEI passa a contribuir mensalmente ao PIS/PASEP em valor fixo
- Contribuição do MEI ao PIS será de 5% sobre o salário mínimo nacional
- Abono salarial anual (até 1 salário mínimo) agora pode ser recebido por MEI com inscrição NIS/PIS
- Receita Federal incluirá a contribuição PIS do MEI no Documento de Arrecadação do Simples Nacional
- Lei entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990
- AlteraLei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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