PL 280/2025 · Câmara dos Deputados

Prioridade para avaliação de crioablação no SUS para câncer de mama

Ementa oficial:Dispõe sobre a incorporação da técnica de crioablação para o tratamento do câncer de mama no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
05/02/2025
Última votação
20/05/2026
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto adiciona um parágrafo à lei que trata de políticas de prevenção do câncer, estabelecendo que o SUS deve priorizar a avaliação técnica e incorporação da crioablação (destruição de tumores por congelamento) para tratamento do câncer de mama. A técnica permite fazer o procedimento em consultório com anestesia local, sem internação, economizando custos e leitos hospitalares.

  • Acrescenta parágrafo à Lei nº 11.664/2008 que trata de políticas de prevenção do câncer de mama
  • SUS deve priorizar a avaliação técnica da crioablação (congelamento de tumor) para tratamento do câncer de mama
  • Inclui também outras tecnologias minimamente invasivas para o mesmo fim
  • Avaliação deve respeitar protocolos clínicos, disponibilidade orçamentária e procedimentos previstos na Lei nº 8.080/1990
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

oncologiatecnologias médicas minimamente invasivassaúde da mulherprocedimentos ambulatoriais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 11.664, de 29 de abril de 2008
  • CitaLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

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