Prioridade para avaliação de crioablação no SUS para câncer de mama
Ementa oficial:Dispõe sobre a incorporação da técnica de crioablação para o tratamento do câncer de mama no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
05/02/2025
Última votação
20/05/2026
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto adiciona um parágrafo à lei que trata de políticas de prevenção do câncer, estabelecendo que o SUS deve priorizar a avaliação técnica e incorporação da crioablação (destruição de tumores por congelamento) para tratamento do câncer de mama. A técnica permite fazer o procedimento em consultório com anestesia local, sem internação, economizando custos e leitos hospitalares.
Acrescenta parágrafo à Lei nº 11.664/2008 que trata de políticas de prevenção do câncer de mama
SUS deve priorizar a avaliação técnica da crioablação (congelamento de tumor) para tratamento do câncer de mama
Inclui também outras tecnologias minimamente invasivas para o mesmo fim
Avaliação deve respeitar protocolos clínicos, disponibilidade orçamentária e procedimentos previstos na Lei nº 8.080/1990
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
oncologiatecnologias médicas minimamente invasivassaúde da mulherprocedimentos ambulatoriais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 11.664, de 29 de abril de 2008
CitaLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.