Proibição de discriminação por idade em planos de saúde privados
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Transparência e Igualdade de Acesso da Pessoa Idosa à Saúde Suplementar, altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 02/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Em resumo
A proposição cria a Política Nacional de Transparência e Igualdade de Acesso da Pessoa Idosa à Saúde Suplementar, proibindo operadoras de planos de saúde de recusar contratação baseada exclusivamente na idade e impondo a divulgação de dados sobre contratações, recusas e disponibilidade de produtos para idosos. A medida busca combater discriminação etária, aumentar a transparência do mercado e fortalecer a proteção de consumidores idosos.
- Vedação da recusa de contratação fundada exclusivamente na idade, com exigência de motivação formal quando houver recusa
- Obrigação de operadoras enviarem anualmente à ANS dados sobre propostas, contratos celebrados e recusas discriminadas por faixa etária
- Criação de painel eletrônico público pela ANS com indicadores de contratação, recusa e disponibilidade de produtos para idosos
- Instituição de canal específico na ANS para denúncias de discriminação etária com sistema nacional de monitoramento
- Reincidência em práticas discriminatórias contra idosos será agravante para aplicação de sanções administrativas
- ANS deve regulamentar a lei em 180 dias; lei entra em vigor após 180 dias da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.656, de 3 de junho de 1998
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Ementa
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