Suspende o prazo decadencial para o consumidor exercer o direito de reclamar por vício aparente e de fácil constatação, a garantia contratual, e altera o prazo de arrependimento, todos previstos na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, durante o período de reconhecimento da ocorrência de estado de calamidade pública, previsto no Decreto Legislativo nº 6, de 2020, por conta da ameaça da pandemia do coronavírus (Covid-19).
- Status
- Aguardando Encaminhamento
- Apresentada em
- 20/05/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Saúde
Autoria
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