PL 2804/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção de idosos contra mudanças em redes de saúde suplementar

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Proteção à Continuidade Assistencial da Pessoa Idosa na Saúde Suplementar, altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
02/06/2026
Última votação
Tema
Indústria, Comércio e Serviços · Saúde

Em resumo

O projeto cria normas para proteger idosos que têm planos de saúde privados quando as operadoras fazem mudanças na rede de hospitais e clínicas credenciados. Garante que idosos recebam aviso prévio, que os substitutos tenham qualidade equivalente e que tratamentos em andamento não sejam interrompidos.

  • Aviso obrigatório com 90 dias de antecedência quando hospitais, clínicas ou médicos forem excluídos ou substituídos de planos de idosos
  • Novos prestadores de saúde devem ter capacidade técnica, localização e especialidades equivalentes aos anteriores
  • Idosos em tratamentos contínuos (câncer, coração, neurologia, geriátrico) têm garantia de continuar com o mesmo médico/local até o fim do ciclo terapêutico
  • Operadoras devem apresentar relatório anual à ANS com alterações de rede, impactos em idosos e reclamações sobre perda de acesso
  • Descumprimento das regras sujeitará operadoras a sanções já existentes na legislação de saúde suplementar
  • ANS publica painel público com informações sobre mudanças de redes, reclamações e indicadores de continuidade assistencial

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção contratual de consumidores idososDireitos de pacientes em tratamento contínuoTransparência e comunicação em saúde suplementarRegulação da continuidade assistencialVulnerabilidade de população idosa

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.656, de 3 de junho de 1998
  • CitaConstituição Federal (dignidade da pessoa humana, direito à saúde, proteção integral da pessoa idosa, defesa do consumidor)
  • CitaCódigo de Defesa do Consumidor

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal