Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para garantir o direito, de todos os pacientes com câncer, de obter tratamento em outro município, diferente de seu domicílio, ainda que no local de sua residência exista hospital de referência, quando a alternativa terapêutica oferecida no outro município seja mais eficaz contra a neoplasia diagnosticada.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 21/05/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Autoria (2)
Ementa
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