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PL 2807/2015 · Câmara dos Deputados

Simplificação de recursos penais para acelerar julgamentos

Ementa oficial:Altera os arts. 600, § 4º, 609, 613, 620, 647, 652, 664, todos do Código de Processo Penal e acrescenta o art. 638- A, também ao Código de Processo Penal, no intuito de melhorar a eficiência da Justiça a partir da revisão dos recursos cabíveis.

Status
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Apresentada em
27/08/2015
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto modifica regras de recursos processuais penais para acelerar julgamentos, reduzindo abusos procedimentais. Altera embargos de declaração, habeas corpus, agravos, e introduz julgamento simultâneo de recursos especial e extraordinário no STJ e STF, com multas para recursos protelatórios.

  • Embargos de declaração com multa de 10 a 100 salários-mínimos se manifestamente protelatórios, multiplicada em até 10x se repetidos
  • Revoga direito de novo protesto por razões em apelação (suprime § 4º do art. 600)
  • Recursos especial e extraordinário serão julgados simultaneamente (em paralelo) no STJ e STF, não sequencial
  • Novo agravo cabível contra decisão concessiva de habeas corpus em tribunal
  • Prazo prescricional fica suspenso até conclusão do julgamento dos recursos especial/extraordinário
  • Restrições a habeas corpus liminar (exige cópia integral dos autos) e proíbe seu uso como sucedâneo de recurso

Temas identificados pela OlhoNaLei

recursos recursais em matéria penalmorosidade judicialtática processual protelatóriaduplo grau de jurisdiçãoreformas da Justiça criminal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
  • CitaLei da Ficha Limpa
  • CitaEmenda Constitucional nº 45/2004
  • CitaPEC 15/2011
  • CitaPL 8.045/2010 (Projeto de novo Código de Processo Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Carlos SampaioEm exercício
PSD · SP · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-lei nº 3.689, de 1941.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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