Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.650, de 11 de abril de 2018, e prorroga até 31 de dezembro de 2020 a suspensão da obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) estabelecida pelo art. 1º da Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020.
A proposição prorroga até 31 de dezembro de 2020 a suspensão da obrigatoriedade de manutenção das metas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no SUS, e altera regras sobre certificação de entidades de saúde, permitindo que declarações do gestor local do SUS substituam documentos até 31 de dezembro de 2021.
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Altera a Lei nº 13.650, de 11 de abril de 2018, e prorroga até 31 de dezembro de 2020 a suspensão da obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) estabelecida pelo art. 1º da Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020.
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