Altera os arts. 16 e 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para incluir, como dependentes do segurado, o filho e o irmão até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se forem estudantes de ensino superior.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 09/07/2024
- Última votação
- —
- Tema
- Previdência e Assistência Social
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