PL 2816/2025 · Câmara dos Deputados

Altera o art. 181, inciso XVII, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 — Código de Trânsito Brasileiro — para estabelecer que a infração de estacionamento em desacordo com a sinalização regulamentadora seja punida apenas com multa, sem aplicação de pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
11/06/2025
Última votação
01/07/2026
Tema
Viação, Transporte e Mobilidade

Autoria

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há 23 dias

01/07/2026

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  • 01/07/2026Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 01/07/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal