Altera o art. 181, inciso XVII, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 — Código de Trânsito Brasileiro — para estabelecer que a infração de estacionamento em desacordo com a sinalização regulamentadora seja punida apenas com multa, sem aplicação de pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
- Status
- Aguardando Encaminhamento
- Apresentada em
- 11/06/2025
- Última votação
- 01/07/2026
- Tema
- Viação, Transporte e Mobilidade
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Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 23 dias
01/07/2026
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Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 01/07/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
