Proteção de idosos em planos de saúde privados
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Proteção da Pessoa Idosa na Saúde Suplementar, estabelece direitos específicos dos consumidores idosos beneficiários de planos privados de assistência à saúde, cria mecanismos de transparência, proteção contratual, fiscalização e educação financeira, e dá outras providências.
- Status
- —
- Apresentada em
- 02/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
Cria um conjunto de regras para proteger idosos que contratam planos de saúde privados, proibindo discriminação por idade, exigindo transparência nas informações e reajustes, garantindo continuidade dos tratamentos, e criando mecanismos de fiscalização e educação financeira.
- Proíbe recusa de contratação de plano de saúde baseada exclusivamente na idade do interessado.
- Operadoras devem transparência sobre produtos, coberturas, reajustes e rede credenciada em seus sites.
- ANS criará painel público com indicadores de contratação, recusas, reclamações e sanções contra operadoras.
- Alterações na rede de hospitais e clínicos precisam manter equivalência assistencial e ser comunicadas com 90 dias de antecedência.
- Operadoras devem fornecer demonstrativo simplificado dos reajustes com linguagem acessível.
- ANS regulamentará a lei em 180 dias; lei entra em vigor após 180 dias da publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaConstituição Federal (proteção da pessoa idosa)
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Autoria
Ementa
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