OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 2817/2021

PL 2817/2021 · Câmara dos Deputados

Fomento obrigatório para produção nacional de vacinas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde, para garantir a aplicação mínima de 20% dos recursos, por um período de 10 anos, em pesquisa para desenvolvimento de novas vacinas e na criação de estrutura para produção nacional de imunizantes e de Insumos Farmacêuticos Ativos (IFAs).

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
12/08/2021
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde

Em resumo

A proposição obriga que pelo menos 20% dos recursos do Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde sejam aplicados em pesquisa de vacinas e criação de estrutura para produção nacional de imunizantes e insumos farmacêuticos ativos, por 10 anos. O objetivo é reduzir a dependência de importação e preparar o Brasil para futuras crises sanitárias.

  • Reserva mínima de 20% dos recursos do Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde para vacinas e IFAs por 10 anos
  • Abrange pesquisa para desenvolvimento de novas vacinas e criação de estrutura para produção nacional
  • Entra em vigor no ano seguinte à publicação e produz efeitos por dez anos
  • Programa financia-se pela CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) sobre remessas de royalties, orçado em ~R$ 1,1 bilhão anuais
  • Justifica-se nas lições da pandemia de Covid-19, que revelou fragilidade da estrutura científica e industrial nacional

Temas identificados pela OlhoNaLei

desenvolvimento e transferência tecnológica em fármacossegurança sanitária e prevenção de pandemiassoberania tecnológica em saúde

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001
  • CitaLei nº 10.168/2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

José GuimarãesInativo
PT · CE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal