Proteção contra cancelamento de plano durante tratamento médico
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.656/98, de 03 de junho de 1998 – Lei dos Planos de Saúde, para garantir que as operadoras, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano individual ou coletivo, assegurem a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta.
Status
—
Apresentada em
26/05/2023
Última votação
—
Tema
Saúde
Em resumo
O projeto proíbe operadoras de planos de saúde de cancelar unilateralmente contratos individuais ou coletivos enquanto o titular estiver internado ou em tratamento médico que garanta sua sobrevivência ou integridade física. A operadora deve manter a cobertura até a alta efetiva, desde que as mensalidades continuem sendo pagas regularmente.
Proíbe rescisão unilateral de planos de saúde durante internação ou tratamento que garanta sobrevivência do paciente
Operadora deve manter cobertura assistencial até a alta efetiva do paciente, mesmo após decisão de cancelamento
Permite cancelamento apenas por fraude ou não-pagamento de mensalidade por mais de 60 dias (com notificação até o 50º dia)
Estende a proibição tanto a planos individuais como coletivos
Codifica jurisprudência já consolidada do Superior Tribunal de Justiça (decisão de junho de 2022)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Direitos do consumidor de plano de saúdeContinuidade assistencial em saúdeProteção contra práticas abusivas de operadoras
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.656, de 3 de junho de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.