PL 2818/2026 · Câmara dos Deputados

Direito de idosos a atendimento humano em serviços essenciais

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Garantia do Atendimento Humano à Pessoa Idosa em Serviços Essenciais e Digitais, estabelece o direito de opção por atendimento humano para pessoas idosas e dá outras providências.

Status
Apresentada em
02/06/2026
Última votação
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

A proposição cria um direito garantido para idosos (60+ anos) de escolher atendimento humano em serviços essenciais (bancos, saúde, energia, transporte, órgãos públicos), proibindo que empresas os obriguem a usar exclusivamente plataformas digitais ou automatizadas. Estabelece que negar essa opção é prática abusiva, com sanções previstas, e determina que a lei entre em vigor após 180 dias da publicação.

  • Idosos (60+ anos) têm direito de escolher atendimento humano (presencial, telefone ou videoconferência) em serviços essenciais, sem ser obrigados a usar apenas tecnologia ou aplicativos
  • Aplica-se a bancos, operadoras de saúde, telecomunicações, energia, água, transporte público, órgãos públicos e serviços previdenciários
  • É prática abusiva: impedir acesso por falta de atendente humano, criar barreiras para transferir de atendimento automatizado ou condicionar solução apenas a ferramentas digitais
  • Órgãos de defesa do consumidor e agências reguladoras devem fiscalizar o cumprimento da lei
  • Infrações sujeitam empresas a sanções civis, administrativas e penais, com agravantes se prejudicarem acesso a saúde, previdência ou serviços essenciais
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação; regulamento pode estabelecer cronograma gradual de adequação por setor

Temas identificados pela OlhoNaLei

exclusão digitalacessibilidade de idososdireitos da pessoa idosainclusão digitalprática abusiva em serviços

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal