Direito de idosos a atendimento humano em serviços essenciais
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Garantia do Atendimento Humano à Pessoa Idosa em Serviços Essenciais e Digitais, estabelece o direito de opção por atendimento humano para pessoas idosas e dá outras providências.
- Status
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- Apresentada em
- 02/06/2026
- Última votação
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- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
A proposição cria um direito garantido para idosos (60+ anos) de escolher atendimento humano em serviços essenciais (bancos, saúde, energia, transporte, órgãos públicos), proibindo que empresas os obriguem a usar exclusivamente plataformas digitais ou automatizadas. Estabelece que negar essa opção é prática abusiva, com sanções previstas, e determina que a lei entre em vigor após 180 dias da publicação.
- Idosos (60+ anos) têm direito de escolher atendimento humano (presencial, telefone ou videoconferência) em serviços essenciais, sem ser obrigados a usar apenas tecnologia ou aplicativos
- Aplica-se a bancos, operadoras de saúde, telecomunicações, energia, água, transporte público, órgãos públicos e serviços previdenciários
- É prática abusiva: impedir acesso por falta de atendente humano, criar barreiras para transferir de atendimento automatizado ou condicionar solução apenas a ferramentas digitais
- Órgãos de defesa do consumidor e agências reguladoras devem fiscalizar o cumprimento da lei
- Infrações sujeitam empresas a sanções civis, administrativas e penais, com agravantes se prejudicarem acesso a saúde, previdência ou serviços essenciais
- Lei entra em vigor 180 dias após publicação; regulamento pode estabelecer cronograma gradual de adequação por setor
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