Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS
Ementa oficial:Dispõe sobre a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incluir as Práticas Integrativas e Complementares no campo de atuação do SUS.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
14/05/2019
Última votação
—
Tema
Saúde
Em resumo
O projeto cria a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PNPIC) no SUS, incluindo pelo menos 29 modalidades como acupuntura, homeopatia, fitoenergética, e outras, e altera a Lei nº 8.080/1990 para formalmente incorporar essas práticas no campo de atuação do Sistema Único de Saúde.
Cria a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PNPIC) como política formal do SUS
Inclui obrigatoriamente pelo menos 29 recursos terapêuticos (acupuntura, homeopatia, constelação familiar, ayurveda, biodança, aromaterapia, entre outros)
Autoriza o Ministério da Saúde a incorporar novas modalidades além das 29 listadas
Define diretrizes para implantação, financiamento e acesso a medicamentos e insumos específicos das práticas
Estabelece competências para as direções nacional, estadual e municipal do SUS
Mantém a saúde do trabalhador como atividade de comissões intersetoriais (não substitui)
Temas identificados pela OlhoNaLei
medicina tradicional complementarpráticas integrativas em saúdemedicinas alternativas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.