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PL 2821/2026 · Câmara dos Deputados

Redução da jornada semanal do magistério para 35 horas

Ementa oficial:Altera a Lei Nº 11.738,de 16 de junho de 2008; Decreto Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943 para dispor sobre a carga horária semanal de trabalho do magistério.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
02/06/2026
Última votação
—
Tema
Educação · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto reduz a jornada semanal máxima dos professores da educação básica de 40 para 35 horas, mantendo o piso salarial nacional vigente. Afeta professores de escolas públicas (estaduais, municipais e federais) e impede redução salarial ou discriminação entre docentes contratados antes e depois da lei.

  • Jornada máxima de 35 horas semanais para professores da educação básica (atualmente 40 horas)
  • Piso salarial profissional nacional mantido para esta nova jornada
  • Professor pode lecionar em múltiplos turnos no mesmo estabelecimento, desde que respeite o limite de 35 horas semanais
  • Proibição de redução salarial para docentes já empregados
  • Proibição de diferença salarial entre profissionais contratados antes e depois da promulgação da lei
  • Entrada em vigor em 1 ano após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

saúde ocupacional do magistériosíndrome de burnout em docentesvalorização profissional docente

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
  • AlteraLei nº 11.738, de 16 de junho de 2008

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

David SoaresEm exercício
PODE · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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