OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 2822/2025

PL 2822/2025 · Câmara dos Deputados

Penalidades para entidades que cobram descontos irregulares em benefícios previdenciários

Ementa oficial:Dispõe sobre a responsabilização de entidades privadas sem fins lucrativos que promovam descontos irregulares em benefícios previdenciários e assistenciais, estabelece sanções administrativas e vedações de acesso a recursos públicos, e dá outras providências.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
11/06/2025
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços · Previdência e Assistência Social

Em resumo

O projeto cria responsabilização administrativa para entidades privadas sem fins lucrativos (associações, ONGs, sindicatos, cooperativas) que façam descontos irregulares, não autorizados ou coercitivos em benefícios previdenciários e assistenciais do INSS. Estabelece sanções que incluem perda de acesso a recursos públicos por 10 anos, restituição de valores com multa, inclusão em cadastro de inidôneas e denúncia ao Ministério Público e Polícia Federal.

  • Sanciona entidades que fazem descontos não autorizados em benefícios do INSS e assistenciais (após processo administrativo com direito de defesa ou decisão judicial)
  • Proíbe contratação e acesso a recursos/convênios/parcerias públicas por 10 anos em todas as esferas federativas
  • Obriga restituição integral dos valores descontados indevidamente, com correção monetária e multa de até 20% do total
  • Inclui a entidade no Cadastro de Inidôneas (CEIS) e determina comunicação ao Ministério Público e Polícia Federal para apuração de dissolução compulsória e crime organizado
  • Responsabilidades pessoais de dirigentes, controladores e representantes continuam cabíveis conforme Lei de Improbidade Administrativa
  • Prazo de 90 dias para CGU, AGU, INSS e Receita Federal definirem procedimentos operacionais de aplicação das sanções

Temas identificados pela OlhoNaLei

fraude contra beneficiários de benefícios públicosproteção do idosocontrole e fiscalização de entidades sem fins lucrativosresponsabilidade administrativa de pessoas jurídicas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992
  • CitaLei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rosangela MoroEm exercício
PL · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal