Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer que os débitos relacionados ao veículo possuem natureza pessoal, vinculando-se ao CPF ou CNPJ do responsável pela obrigação, e para vedar restrições administrativas como meio indireto de cobrança.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer que multas, tributos e encargos relacionados a veículos são obrigações pessoais do responsável (vinculadas ao CPF ou CNPJ), não do veículo em si. Dessa forma, esses débitos não acompanham o veículo quando ele é vendido ou transferido, e não podem mais bloquear a transferência de propriedade. O objetivo é permitir que pessoas com débitos veiculares consigam vender seus carros normalmente, embora continuem obrigadas a pagar pelos débitos através dos mecanismos usuais de cobrança.
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Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer que os débitos relacionados ao veículo possuem natureza pessoal, vinculando-se ao CPF ou CNPJ do responsável pela obrigação, e para vedar restrições administrativas como meio indireto de cobrança.
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