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PL 2823/2026 · Senado Federal

Débitos veiculares como obrigação pessoal, não do carro

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer que os débitos relacionados ao veículo possuem natureza pessoal, vinculando-se ao CPF ou CNPJ do responsável pela obrigação, e para vedar restrições administrativas como meio indireto de cobrança.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
02/06/2026
Última votação
—
Tema
Direito de Trânsito · Tributos

Em resumo

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer que multas, tributos e encargos relacionados a veículos são obrigações pessoais do responsável (vinculadas ao CPF ou CNPJ), não do veículo em si. Dessa forma, esses débitos não acompanham o veículo quando ele é vendido ou transferido, e não podem mais bloquear a transferência de propriedade. O objetivo é permitir que pessoas com débitos veiculares consigam vender seus carros normalmente, embora continuem obrigadas a pagar pelos débitos através dos mecanismos usuais de cobrança.

  • Multas, tributos e encargos de veículos passam a ser obrigações pessoais, vinculadas ao CPF/CNPJ de quem as gerou, não ao veículo
  • Esses débitos não se transferem automaticamente quando o carro é vendido, trocado ou herdado
  • O bloqueio de transferência de propriedade devido a débitos veiculares é eliminado — o carro pode ser vendido mesmo com débitos pendentes
  • A cobrança dos débitos continua existindo (inscrição em dívida ativa, execução fiscal) contra o devedor original, conforme legislação ordinária
  • Revoga dispositivos do Código que impediam transferência ou licenciamento por falta de quitação e que permitiam vincular débitos ao veículo

Temas identificados pela OlhoNaLei

Responsabilidade pessoal em obrigações veicularesTransferência de propriedade de veículosSegurança jurídica patrimonial

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Carlos FávaroEm exercício
PSD · MT · Senado

Ementa

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer que os débitos relacionados ao veículo possuem natureza pessoal, vinculando-se ao CPF ou CNPJ do responsável pela obrigação, e para vedar restrições administrativas como meio indireto de cobrança.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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