Renovação automática de permissões de casas lotéricas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.869, de 15 de outubro de 2013, que "Dispõe sobre o exercício da atividade e a remuneração do permissionário lotérico".
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
01/09/2015
Última votação
—
Tema
Economia
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.177/2015
Em resumo
O projeto altera a Lei nº 12.869/2013 para esclarecer e garantir que as casas lotéricas com permissões celebradas a partir de 1999 possam renovar suas concessões automaticamente sem necessidade de nova licitação, contando o prazo de renovação de 20 anos a partir do término da permissão anterior.
Consolida o direito de casas lotéricas com permissões de 1999 a renovarem automaticamente por 20 anos, sem licitação
Define que o prazo de renovação conta a partir do término da permissão anterior, independente de quando começou
Aplica a regra inclusive às permissões cujos aditivos foram celebrados especificamente em 1999
Cria segurança jurídica ao esclarecer que a Lei 12.869/2013 já abarcava essas permissões mais antigas
Vigência imediata, a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Loterias e casas lotéricasConcessões e permissões
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.869, de 15 de outubro de 2013
CitaAcórdão TCU nº 925/2013
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Trata de critério de renovação de permissão de serviços lotéricos cujos aditivos ao termo de reponsabilidade e compromisso foram celebrados em 1999.