Violência contra animais de estimação como violência doméstica
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, para reconhecer a violência praticada, ameaçada ou instrumentalizada contra animal de estimação integrante do núcleo de convivência familiar como forma de violência doméstica e familiar contra a mulher, incluir medidas protetivas de urgência destinadas à proteção do animal e estabelecer diretrizes para impedir sua utilização como instrumento de intimidação, controle, chantagem, sofrimento psicológico ou violência vicária.
- Status
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- Apresentada em
- 02/06/2026
- Última votação
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- Tema
- Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto altera a Lei Maria da Penha para reconhecer a violência contra animais de estimação que convivem com a família como forma de violência doméstica contra a mulher. Ampara casos em que o agressor ameaça, fere ou mata o animal para intimidar, controlar ou castigar emocionalmente a vítima. A medida busca permitir que essas situações sejam consideradas na avaliação de risco e nas medidas protetivas.
- Inclui a violência contra animal de estimação como forma de violência psicológica, moral ou patrimonial na Lei Maria da Penha
- Define 'violência vicária por animal' como qualquer conduta contra o animal com objetivo de intimidar, controlar, chantagear ou causar sofrimento psicológico à mulher
- Abrange ameaças, ferimentos, morte, subtração, retenção, ocultação, abandono ou impedimento de acesso ao animal
- Abre possibilidade de incluir risco ao animal de estimação na avaliação de risco do Conselho Nacional de Justiça
- Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
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Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
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Autoria
Ementa
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