PL 283/2026 · Câmara dos Deputados

Veto a benefícios patrimoniais indiretos de homicídios familiares

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 202 (Código Civil), para vedar o recebimento de bens e vantagens patrimoniais decorrentes, direta ou indiretamente, de homicídio doloso praticado no âmbito familiar, ainda que por via sucessória reflexa.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
04/02/2026
Última votação
26/05/2026
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

A proposição veda que pessoas condenadas por homicídio doloso no âmbito familiar recebam bens e vantagens da vítima por qualquer via sucessória, inclusive indireta (como através de terceiros, reorganização de herança ou conversão de patrimônio). A mudança se aplica a bens que venham da vítima mesmo que cheguem ao condenado anos depois, por caminhos reflexos, e afeta principalmente pessoas condenadas por matar parentes.

  • Cria novo art. 1.815-B no Código Civil para proibir que condenado por homicídio doloso familiar receba bens e valores originários da vítima, por qualquer forma de transmissão vinculada ao óbito
  • Define 'proveniência indireta' (sub-rogação, reinvestimento, conversão, mistura patrimonial) e aplica a vedação mesmo quando bens chegam ao condenado via terceiros ou sucessões intermediárias
  • Permite apuração da proveniência e nexo causal no inventário ou procedimento autônomo, com contraditório, ampla defesa e possibilidade de prova pericial
  • Exige condenação penal com trânsito em julgado para aplicação da vedação; bens excluídos vão para demais herdeiros legítimos
  • Preserva direitos de terceiros de boa-fé, com possibilidade de sub-rogação do valor em outros bens do condenado
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Direito das sucessões e indignidade hereditáriaHomicídio intrafamiliar e parricídioTrânsito em julgado de condenações penais como pressuposto civilConfisco patrimonial indiretoRastreamento e segregação de patrimônio proveniente de vítima

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
  • CitaLei nº 14.661, de 2023

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

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Ementa

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26/05/2026

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  • 26/05/2026Aprovado o requerimento nº 1258/2026,dos Srs. Marangoni e Augusto Coutinho, que solicita urgência (art. 155) para o PL 101/2026.
  • 26/05/2026Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 101/2026, por ter sido aprovado o REQ 1258/2026 que está apensado ao primeiro.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 26/05/2026 · Aprovado o requerimento nº 1258/2026,dos Srs. Marangoni e Augusto Coutinho, que solicita urgência (art. 155) para o PL 101/2026.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 26/05/2026 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 101/2026, por ter sido aprovado o REQ 1258/2026 que está apensado ao primeiro.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal