Veto a benefícios patrimoniais indiretos de homicídios familiares
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 202 (Código Civil), para vedar o recebimento de bens e vantagens patrimoniais decorrentes, direta ou indiretamente, de homicídio doloso praticado no âmbito familiar, ainda que por via sucessória reflexa.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 04/02/2026
- Última votação
- 26/05/2026
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
A proposição veda que pessoas condenadas por homicídio doloso no âmbito familiar recebam bens e vantagens da vítima por qualquer via sucessória, inclusive indireta (como através de terceiros, reorganização de herança ou conversão de patrimônio). A mudança se aplica a bens que venham da vítima mesmo que cheguem ao condenado anos depois, por caminhos reflexos, e afeta principalmente pessoas condenadas por matar parentes.
- Cria novo art. 1.815-B no Código Civil para proibir que condenado por homicídio doloso familiar receba bens e valores originários da vítima, por qualquer forma de transmissão vinculada ao óbito
- Define 'proveniência indireta' (sub-rogação, reinvestimento, conversão, mistura patrimonial) e aplica a vedação mesmo quando bens chegam ao condenado via terceiros ou sucessões intermediárias
- Permite apuração da proveniência e nexo causal no inventário ou procedimento autônomo, com contraditório, ampla defesa e possibilidade de prova pericial
- Exige condenação penal com trânsito em julgado para aplicação da vedação; bens excluídos vão para demais herdeiros legítimos
- Preserva direitos de terceiros de boa-fé, com possibilidade de sub-rogação do valor em outros bens do condenado
- Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
- CitaLei nº 14.661, de 2023
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 2 meses
26/05/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 26/05/2026 · Aprovado o requerimento nº 1258/2026,dos Srs. Marangoni e Augusto Coutinho, que solicita urgência (art. 155) para o PL 101/2026.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/05/2026 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 101/2026, por ter sido aprovado o REQ 1258/2026 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
