OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 2830/2026

PL 2830/2026 · Câmara dos Deputados

Indenização por folga suprimida para policiais e bombeiros militares

Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para instituir normas gerais sobre a Indenização por Supressão de Folga Operacional devida aos policiais militares e bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
02/06/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto institui normas nacionais sobre indenização por supressão de folga operacional (ISFO) para policiais militares e bombeiros militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios. Trata-se de indenização — não remuneração — paga quando esses profissionais são convocados formalmente para trabalhar em período originalmente destinado ao descanso, por necessidade excepcional de serviço. Afeta diretamente as corporações militares estaduais e seus integrantes, além de impactar orçamentos estaduais.

  • Define ISFO como verba indenizatória (não remuneração), paga apenas por convocação formal em situação excepcional
  • Proíbe uso da ISFO como substituição permanente de efetivo ou complementação habitual de salário
  • Exige que Estados/DF/Territórios estabeleçam limites mensais de convocação e regulamentem valores conforme critérios gerais federais
  • Exclui ISFO da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física
  • Condiciona implementação à disponibilidade orçamentária de cada ente federativo
  • Estabelece registros, controles e transparência para evitar abusos e uso contínuo

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança pública estadualremuneração de militaresdireito ao descanso e saúde ocupacionaltributação de rendimentos de militares

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de pagamento de indenização pelos Estados/DF/Territórios sem indicar fonte de custeio específica, condicionando-a apenas à disponibilidade orçamentária local.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023→ PL 3045/2022 · Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Capitão AugustoEm exercício
PL · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal