Proteção à saúde mental digital de crianças e adolescentes
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Proteção à Saúde Mental Digital de Crianças e Adolescentes e o Direito à Desconexão Digital Infantojuvenil, e dá outras providências.
- Status
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- Apresentada em
- 02/06/2026
- Última votação
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- Tema
- Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Direitos Humanos e Minorias · Educação · Saúde
Em resumo
O projeto cria a Política Nacional de Proteção à Saúde Mental Digital de Crianças e Adolescentes e reconhece o direito à desconexão digital infantojuvenil. Busca prevenir danos psicológicos causados pelo uso excessivo de tecnologias digitais, promovendo uso saudável e consciente. Afeta crianças, adolescentes, escolas, famílias, plataformas digitais e órgãos públicos.
- Define direito à desconexão digital: limitação equilibrada da exposição contínua a dispositivos, redes sociais e conteúdos virtuais
- Estabelece que escolas públicas e privadas devem desenvolver ações educativas sobre saúde mental digital, tempo equilibrado de telas e prevenção ao cyberbullying
- Autoriza o Poder Público a promover campanhas nacionais periódicas sobre hiperconectividade, vício digital e impactos nas redes sociais
- Estimula plataformas digitais a implementar controle parental, limites de tempo de exposição e proteção contra conteúdos prejudiciais
- Baseia-se em princípios constitucionais, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na LGPD e no Marco Civil da Internet
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 196
- CitaMarco Civil da Internet
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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