Doação ao Fundo do Idoso direto na Declaração de IR
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para autorizar a pessoa física a realizar doações aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual do imposto de renda.
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para autorizar a pessoa física a realizar doações aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
01/09/2015
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.797/2019
Em resumo
O projeto autoriza pessoas físicas a doarem diretamente aos fundos dos Conselhos de Idosos (municipais, estaduais e nacional) através da Declaração de Imposto de Renda, com dedução de até 3% do imposto devido. A doação passa a ser facilitada no próprio formulário da declaração anual, sem necessidade de tramitação separada.
Pessoa física pode optar por doar aos Conselhos de Idosos diretamente na Declaração de Ajuste Anual (a partir do ano-calendário 2015).
Dedução máxima de 3% do imposto de renda devido, limitada a 6% em caso de outros benefícios similares.
Doação deve ser em espécie e paga até o vencimento da primeira cota ou quota única do imposto.
Não se aplica a quem usa desconto simplificado, entrega declaração em formulário ou fora do prazo.
Não pagamento da doação no prazo causa glosa definitiva da dedução e obrigação de recolher a diferença com acréscimos.
Aplica-se aos Conselhos de Idosos as regras de fiscalização dos fundos destinados à infância (arts. 260-C a 260-L da Lei do ECA).
Temas identificados pela OlhoNaLei
incentivo fiscal para filantropiapolíticas para população idosaimposto de renda pessoa física
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Autoriza dedução de até 3% do imposto devido para doações aos Conselhos de Idosos, representando renúncia de receita tributária sem indicação de compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010
CitaConstituição Federal, art. 65
CitaLei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995
CitaLei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997
RegulamentaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Paulo Paim · Órgão do Poder Legislativo