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PL 2834/2015 · Câmara dos Deputados

Doação ao Fundo do Idoso direto na Declaração de IR

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para autorizar a pessoa física a realizar doações aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual do imposto de renda. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para autorizar a pessoa física a realizar doações aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
01/09/2015
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.797/2019

Em resumo

O projeto autoriza pessoas físicas a doarem diretamente aos fundos dos Conselhos de Idosos (municipais, estaduais e nacional) através da Declaração de Imposto de Renda, com dedução de até 3% do imposto devido. A doação passa a ser facilitada no próprio formulário da declaração anual, sem necessidade de tramitação separada.

  • Pessoa física pode optar por doar aos Conselhos de Idosos diretamente na Declaração de Ajuste Anual (a partir do ano-calendário 2015).
  • Dedução máxima de 3% do imposto de renda devido, limitada a 6% em caso de outros benefícios similares.
  • Doação deve ser em espécie e paga até o vencimento da primeira cota ou quota única do imposto.
  • Não se aplica a quem usa desconto simplificado, entrega declaração em formulário ou fora do prazo.
  • Não pagamento da doação no prazo causa glosa definitiva da dedução e obrigação de recolher a diferença com acréscimos.
  • Aplica-se aos Conselhos de Idosos as regras de fiscalização dos fundos destinados à infância (arts. 260-C a 260-L da Lei do ECA).

Temas identificados pela OlhoNaLei

incentivo fiscal para filantropiapolíticas para população idosaimposto de renda pessoa física

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Autoriza dedução de até 3% do imposto devido para doações aos Conselhos de Idosos, representando renúncia de receita tributária sem indicação de compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010
  • CitaConstituição Federal, art. 65
  • CitaLei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995
  • CitaLei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997
  • RegulamentaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Paulo Paim · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal