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PL 2834/2020 · Câmara dos Deputados

Crédito emergencial para setor sucroenergético

Ementa oficial:Institui o Programa ao Setor Sucroenergetico Brasileiro (PASSE) e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
22/05/2020
Última votação
29/04/2026
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto cria o PEASSE (Programa Emergencial de Apoio ao Setor Sucroenergético Brasileiro), uma linha de crédito de R$ 7,65 bilhões para empresas produtoras de açúcar e etanol, com juros subsidiados (Selic + 1,25% ao ano) e carência de 6 meses, visando a financiar estoques e capital de giro durante a pandemia de COVID-19. A União financia 85% das operações e as instituições financeiras, 15%, com garantia em estoques de etanol até 130% do empréstimo.

  • Aporte de R$ 7,65 bilhões do Tesouro Nacional ao BNDES para financiar empresas produtoras de açúcar e etanol
  • Juros limitados a Selic + 1,25% ao ano, com carência de 6 meses e prazo de até 24 meses
  • Limite de crédito por CNPJ ou grupo econômico proporcional ao volume de etanol produzido na safra anterior
  • Garantia em estoques físicos de produtos acabados até 130% do valor do empréstimo (modelo de warrantagem)
  • Empresas contratantes assumem obrigação de não inadimplir com fornecedores/plantadores e manter número de empregados pelo período da contratação até 6 meses após recebimento da última parcela
  • Prazo para formalização das operações: até 31 de outubro de 2020; receitas de retorno devem ir para pagamento da dívida pública

Temas identificados pela OlhoNaLei

Financiamento subsidiadoWarrantagem (financiamento lastreado em estoques)Preservação de empregoCrise de demanda causada por COVID-19

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Ficam suspensas as limitações impostas pela Lei 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, quanto as exigências previstas no artigo 5º dessa lei.”

A suspensão de dispositivos da Lei de Recuperação de Empresas (Lei 11.101/2005) é estranha à operacionalização do programa de crédito. Embora possa facilitar a concessão de crédito por flexibilizar requisitos legais, representa um relaxamento geral de requisitos legais para este setor específico, desvinculado do objeto principal do PEASSE.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 6º [...] ficam dispensadas de observar as seguintes disposições: I - § 1º do art. 362 da Consolidação das Leis do Trabalho; II - inciso IV do § 1º do art. 7º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965; III - alíneas 'b' e 'c' do caput do art. 27 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; IV - alínea 'a' do inciso I do caput do art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; V - art. 10 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994; VI - art. 1º da Lei nº 9.012, de 30 de março de 1995; VII- art. 20 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996”

O artigo dispensa o cumprimento de múltiplas obrigações fiscais, trabalhistas e contributivas (FGTS, imposto sobre imóvel, contribuição social, eleitoral) para instituições financeiras. Ainda que visem acelerar a concessão de crédito, essas dispensas vão além da operacionalização do programa e tocam em direitos trabalhistas e receita tributária, temas alheios ao objeto de financiamento.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017→ PL 8843/2017 · Processo administrativo sancionador do BC e CVM
  • CitaDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
  • CitaLei nº 4.737, de 15 de julho de 1965
  • CitaLei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
  • CitaLei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
  • CitaLei nº 8.870, de 15 de abril de 1994
  • CitaLei nº 9.012, de 30 de março de 1995
  • CitaLei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996
  • CitaLei 11.101, de 09 de fevereiro de 2005
  • CitaMedida Provisória nº 944

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Geninho ZulianiInativo
UNIÃO · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 5 meses

29/04/2026

Resultados por votação

  • 29/04/2026Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 29/04/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 29/04/2026, 11:28·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal