Acesso de idosos à educação superior e profissional
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para promover o ingresso e a permanência da pessoa idosa em programas de educação superior, educação profissional, técnica, tecnológica e de qualificação continuada.
- Status
- —
- Apresentada em
- 02/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Ciência, Tecnologia e Inovação · Direitos Humanos e Minorias · Educação
Em resumo
A proposição altera a Lei do Estatuto da Pessoa Idosa para obrigar instituições de educação superior, profissional, tecnológica e entidades do Sistema S a criar programas específicos que facilitem o ingresso e permanência de idosos em cursos de graduação, pós-graduação, extensão, formação técnica e qualificação continuada. A medida busca remover barreiras econômicas e institucionais, permitindo que idosos tenham acesso igualitário à educação ao longo da vida.
- Instituições de educação superior, educação profissional/tecnológica e Sistema S devem criar ações para promover ingresso e permanência de idosos
- Ações podem incluir programas de inclusão educacional, acesso facilitado, bolsas, descontos, extensão, inclusão digital e educação continuada (presencial ou a distância)
- Instituições privadas podem aderir mediante incentivos e parcerias com o Poder Público
- Despesas devem ser classificadas em função orçamentária específica e previstos nas leis orçamentárias anuais
- Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)
- CitaConstituição Federal
- CitaConvenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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