OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 2839/2026

PL 2839/2026 · Câmara dos Deputados

Obrigatoriedade de turmas femininas em escolinhas de futebol com financiamento público

Ementa oficial:Torna obrigatória a oferta de turmas femininas em escolinhas ou projetos de futebol que recebam recursos públicos federais.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
02/06/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Esporte e Lazer · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

A lei obriga escolinhas e projetos de futebol que recebam financiamento público federal a oferecerem turmas femininas (ou mistas com vagas reservadas para meninas enquanto não houver demanda suficiente). O objetivo é ampliar o acesso de meninas e mulheres ao futebol de formação, a partir de uma condicionalidade: sem oferta feminina, a instituição perde acesso ao dinheiro público.

  • Toda escolinha ou projeto de futebol financiado com recursos públicos federais deve oferecer turmas femininas ou mistas com vagas reservadas para meninas
  • Define "recursos públicos federais" em 4 categorias: financeiros (Tesouro, autarquias, fundações, empresas públicas federais, convênios, leis de incentivo), materiais (equipamento cedido), humanos (servidores, terceirizados pagos com dinheiro federal) e estruturais (uso de quadras e campos federais)
  • Ministério do Esporte fica responsável pela fiscalização e pode editar normas complementares
  • Prazo de 180 dias após publicação da regulamentação para as instituições se adaptarem
  • A proposição afirma não criar despesa nova, apenas condicionar recurso já existente a cumprir função social

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcos BrazEm exercício
PSDB · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal