OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 2840/2025

PL 2840/2025 · Câmara dos Deputados

Zonas de Desenvolvimento Indígena Sustentável

Ementa oficial:Institui as Zonas de Desenvolvimento Indígena Sustentável (ZDIS) e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
11/06/2025
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto cria as Zonas de Desenvolvimento Indígena Sustentável (ZDIS), que são áreas onde comunidades indígenas podem desenvolver atividades econômicas sustentáveis como agricultura, artesanato e turismo comunitário, com apoio do poder público em forma de assistência técnica, microcrédito e acesso a programas de compras públicas. A iniciativa visa fomentar autonomia econômica e geração de renda nas comunidades indígenas, respeitando suas tradições culturais e direitos constitucionais.

  • Cria zonas específicas (ZDIS) dentro ou próximas de territórios indígenas para atividades econômicas sustentáveis, identificadas pelas próprias comunidades
  • Poder público oferecerá assistência técnica, microcrédito, capacitação em gestão e comercialização, além de apoio para cooperativas e acesso a programas como PNAE e PAA
  • Participação obrigatória de representantes indígenas, FUNAI, MDA, MMA e MPI na implementação e governança das ZDIS
  • Foco em produção agrícola familiar, extrativismo, artesanato e turismo de base comunitária como atividades prioritárias
  • Obrigatoriedade de respeitar direito de consulta prévia, livre e informada conforme Convenção nº 169 da OIT
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

desenvolvimento econômico indígenaagricultura familiar indígenaextrativismo sustentávelturismo de base comunitáriamicrocrédito indígenacooperativas indígenassegurança alimentar regionalbiodiversidade e manejo ambiental tradicional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações de assistência técnica, linhas de microcrédito, capacitação e acesso a programas de compras públicas sem indicar fonte orçamentária ou compensação de despesa.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConvenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Defensor Stélio DenerEm exercício
UNIÃO · RR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal