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PL 2840/2026 · Câmara dos Deputados

Salas sensoriais para autistas em estádios e arenas

Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de espaços reservados e adaptados para pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA em estádios e arenas esportivas com capacidade igual ou superior a 5.000 pessoas, em todo território nacional.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
02/06/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Esporte e Lazer · Saúde

Em resumo

Esta lei obriga estádios e arenas esportivas com capacidade acima de 5 mil pessoas a reservar e adaptar espaços específicos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), criando salas sensoriais com isolamento acústico e visual para permitir acesso seguro a eventos esportivos. Os estádios têm 360 dias para realizar as adaptações físicas após a regulamentação pelo Poder Executivo.

  • Estádios e arenas com 5+ mil lugares devem reservar no mínimo 0,5% das vagas de acessibilidade em salas sensoriais com vidro, isolamento acústico e fones abafadores de ruído
  • Pessoa com TEA tem direito a até 3 acompanhantes, com gratuidade garantida para 1 deles
  • Horários de entrada e saída flexíveis, ingressos disponíveis com 72h de antecedência e retirada até 24h antes do evento
  • Profissionais de apoio, atendimento e segurança devem receber capacitação periódica sobre TEA e manejo de crises sensoriais
  • Estádios têm 360 dias após regulamentação federal para conclusão das adequações; descumprimento sujeita a penalidades da Lei nº 13.146/2015

Temas identificados pela OlhoNaLei

Acessibilidade em eventos esportivosSaúde sensorial e TEAInclusão social em arenas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação custosa para estádios e arenas (reforma de setores, construção de salas sensoriais, aquisição de equipamentos, capacitação de pessoal) sem indicar fonte de financiamento público.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaProjeto de Lei nº 453/2021 da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
  • RegulamentaLei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcos BrazEm exercício
PSDB · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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