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PL 2842/2024 · Câmara dos Deputados

Sistema Nacional de Rios de Proteção Permanente

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Proteção de Rios, cria o Sistema Nacional de Rios de Proteção Permanente e dá outras providências.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
10/07/2024
Última votação
26/11/2025
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

O projeto cria um sistema nacional de proteção especial para rios considerados ecologicamente, culturalmente ou economicamente importantes. Estabelece regras para sua designação, gestão participativa e sanções penais para danos diretos a esses rios protegidos. A governança é compartilhada entre governo e sociedade civil por meio de conselhos deliberativos e planos de gestão específicos.

  • Cria categoria de 'Rio de Proteção Permanente' (RPP) para rios com alta importância ecológica, sociocultural ou socioeconômica, integrados em sistema nacional (SNRPP)
  • RPP devem correr livres e saudáveis; vedado licenciamento ambiental simplificado para atividades que os impactem; exigido estudo detalhado de riscos
  • Criação de conselho deliberativo paritário (governo + sociedade civil) para cada RPP, com aprovação de plano de gestão e manejo incluindo monitoramento e práticas sustentáveis
  • Exigência de audiências públicas, consulta prévia com comunidades indígenas e tradicionais antes de criar RPP, com base em estudos ambientais, econômicos e culturais
  • Classificação dos RPP em três categorias: alta importância ecológica (biodiversidade, espécies endêmicas, serviços ecossistêmicos); sociocultural (sagrados para povos indígenas, patrimônio cultural); socioeconômica (pesca, turismo, segurança hídrica)
  • Novo crime ambiental: dano direto ou indireto a rio de proteção permanente, com pena de 1 a 5 anos de reclusão; versão culposa reduzida à metade; entrada em vigor em 180 dias

Temas identificados pela OlhoNaLei

Direitos e personalidade jurídica de corpos hídricosGovernança participativa e consulta prévia com povos indígenasProteção de patrimônio cultural imaterial e espiritual dos riosSegurança alimentar de comunidades pesqueirasCriação de delito ambiental específico

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais)
  • CitaLei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente)
  • CitaLei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 (Lei das Águas / Política Nacional de Recursos Hídricos)
  • CitaLei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC)
  • CitaLei nº 11.959, de 29 de junho de 2009 (Pesca)
  • CitaLei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal)
  • CitaConvenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) - consulta livre, prévia e informada
  • RegulamentaConstituição Federal, art. 225 (direito ao meio ambiente equilibrado)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Nilto TattoEm exercício
PT · SP · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 9.605 de 1998.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 10 meses

26/11/2025

Resultados por votação

  • 26/11/2025Aprovado o Parecer, apresentou voto em separado a Deputada Duda Salabert.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 26/11/2025 · Aprovado o Parecer, apresentou voto em separado a Deputada Duda Salabert.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 26/11/2025, 11:21·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal