Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Proteção de Rios, cria o Sistema Nacional de Rios de Proteção Permanente e dá outras providências.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
10/07/2024
Última votação
26/11/2025
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto cria um sistema nacional de proteção especial para rios considerados ecologicamente, culturalmente ou economicamente importantes. Estabelece regras para sua designação, gestão participativa e sanções penais para danos diretos a esses rios protegidos. A governança é compartilhada entre governo e sociedade civil por meio de conselhos deliberativos e planos de gestão específicos.
Cria categoria de 'Rio de Proteção Permanente' (RPP) para rios com alta importância ecológica, sociocultural ou socioeconômica, integrados em sistema nacional (SNRPP)
RPP devem correr livres e saudáveis; vedado licenciamento ambiental simplificado para atividades que os impactem; exigido estudo detalhado de riscos
Criação de conselho deliberativo paritário (governo + sociedade civil) para cada RPP, com aprovação de plano de gestão e manejo incluindo monitoramento e práticas sustentáveis
Exigência de audiências públicas, consulta prévia com comunidades indígenas e tradicionais antes de criar RPP, com base em estudos ambientais, econômicos e culturais
Classificação dos RPP em três categorias: alta importância ecológica (biodiversidade, espécies endêmicas, serviços ecossistêmicos); sociocultural (sagrados para povos indígenas, patrimônio cultural); socioeconômica (pesca, turismo, segurança hídrica)
Novo crime ambiental: dano direto ou indireto a rio de proteção permanente, com pena de 1 a 5 anos de reclusão; versão culposa reduzida à metade; entrada em vigor em 180 dias
Temas identificados pela OlhoNaLei
Direitos e personalidade jurídica de corpos hídricosGovernança participativa e consulta prévia com povos indígenasProteção de patrimônio cultural imaterial e espiritual dos riosSegurança alimentar de comunidades pesqueirasCriação de delito ambiental específico
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais)
CitaLei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente)
CitaLei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 (Lei das Águas / Política Nacional de Recursos Hídricos)
CitaLei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC)
CitaLei nº 11.959, de 29 de junho de 2009 (Pesca)
CitaLei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal)
CitaConvenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) - consulta livre, prévia e informada
RegulamentaConstituição Federal, art. 225 (direito ao meio ambiente equilibrado)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.