Transporte escolar acessível obrigatório para alunos com deficiência
Ementa oficial:Dispõe sobre a garantia de transporte escolar acessível para estudantes com deficiência na rede pública de ensino.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
- Apresentada em
- 03/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Educação · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
Este projeto de lei torna obrigatória a oferta de transporte escolar acessível e gratuito para estudantes com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidades específicas na rede pública. União, Estados, Distrito Federal e Municípios ficam responsáveis por disponibilizar veículos adaptados, profissionais capacitados e planejamento eficiente de rotas, com apoio técnico e financeiro da União.
- Obrigatoriedade de ofertar transporte escolar gratuito acessível para estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida na educação básica pública
- Veículos devem ter elevadores, rampas, espaço para cadeiras de rodas com fixação segura e manutenção periódica
- Union, Estados, DF e Municípios são responsáveis; União pode prestar assistência técnica e financeira
- Gestores responsáveis pelo descumprimento ficam sujeitos a sanções administrativas
- Sistemas de ensino devem mapear demanda e garantir planejamento eficiente com profissionais capacitados
- Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal de 1988, arts. 205, 206 e 208, inciso III
- CitaLei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
- CitaConvenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (tratado internacional)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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